Deputado Valtenir Pereira (PSB-MT)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Pelo texto, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade. Agora será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposição. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.
O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), recomendou a aprovação. Pela proposta, os agentes também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Regras atuais
Segundo a Constituição Federal, uma lei federal deve tratar do regime jurídico, do piso salarial, das diretrizes para os planos de carreira e da regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.
Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
PEC-22/2011
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Pelo texto, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade. Agora será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposição. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.
O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), recomendou a aprovação. Pela proposta, os agentes também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Regras atuais
Segundo a Constituição Federal, uma lei federal deve tratar do regime jurídico, do piso salarial, das diretrizes para os planos de carreira e da regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.
Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
PEC-22/2011
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem
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