terça-feira, 3 de março de 2015

Conta de luz aumenta entre 2,41% e 3,6% no estado

Os consumidores de energia do Rio Grande do Norte já estão com as contas mais caras. Um reajuste extraordinário de, em média, 2,8% nas tarifas de energia elétrica está em vigor desde ontem, dia 2, conforme autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O reajuste no RN é o segundo menor do país. Além da Cosern, outras 57 concessionárias receberam autorização para aplicar o aumento, cuja média é de 23,4%. Um novo reajuste, o anual, é previsto para o dia 22 de abril,  mas a alíquota ainda não foi definida pela Aneel. Para os clientes residenciais, que representam 99% dos consumidores no Estado, o percentual médio de aumento a ser aplicado por meio do reajuste extraordinário, segundo informação da Superintendência de regulação da Cosern, é de 2,41%.  Já os consumidores industriais e comerciais de médio e grande porte terão um reajuste médio nas contas de 3,6%.  Para definição do percentual de 2,8%, de acordo com a Superintendência da Cosern,a Aneel leva em consideração principalmente o aumento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - fundo composto através de contribuições mensais das distribuidoras de todo o país e destinado a programas de governo como o Luz para Todos, Tarifa Social de Energia dentre outros – que recentemente foi também utilizado para cobrir despesas extraordinárias com a compra de energia durante o ano de 2013, ampliando a demanda de recursos.

Consumo
Além do aumento de consumo. Em 2014, foi registrado um crescimento de 4,8% em relação a 2013 no consumo de energia do Estado. A classe residencial foi a que apresentou o maior percentual de crescimento: 7,1%, motivado pela elevação na renda da população, que favoreceu a compra e o maior uso de aparelhos de refrigeração nas residências para enfrentar as altas temperaturas. A medida faz parte da estratégia do governo de transferir para os consumidores os altos custos da produção de eletricidade em consequência dos baixos níveis dos reservatórios das principais hidrelétricas do País. A revisão tarifária em caráter extraordinário está prevista nos contratos de concessão das distribuidoras e permite que a Aneel revise as tarifas, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, explica a Superintendência da Cosern, quando ocorre alterações significativas nos custos da distribuidora, como modificações de tarifas de compra de energia, encargos setoriais e de uso das redes elétricas. 
fonte blog de joseilson

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