Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que 226 Municípios estão com os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueados por causa do não pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ou pagamento em atraso. O bloqueio ocorreu no dia 13 de março, e as prefeituras não conseguem usar o recurso creditado.
Diante da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os precedimentos para regularização. Segundo a entidade, o Município pode identificar pelo extrato bancário se está com os recusos bloqueados para saques e transferências. Para solucionar o problema, primeiramente, o gestor precisa identificar qual pendência motivou o bloqueio do repasse.
Idenficada situação, ainda segundo esclarecimentos da CNM, a administração municipal deve efetuar a regularização e apresentar as guias pagas na delegacia de jurisdição da Receita Federal do Brasil (RFB), solicitando que o desbloqueio seja realizado no sistema da RFB, chamado Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPEM).
De acordo com explicações da Confederação, o parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal permite que a União condicione a entrega dos recursos à regularização de débitos do ente federativo junto ao governo federal e suas autarquias, por exemplo: dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim como ao atendimento do gasto mínimo em ações e serviços públicos de Saúde.
Fonte: CNM
Diante da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os precedimentos para regularização. Segundo a entidade, o Município pode identificar pelo extrato bancário se está com os recusos bloqueados para saques e transferências. Para solucionar o problema, primeiramente, o gestor precisa identificar qual pendência motivou o bloqueio do repasse.
Idenficada situação, ainda segundo esclarecimentos da CNM, a administração municipal deve efetuar a regularização e apresentar as guias pagas na delegacia de jurisdição da Receita Federal do Brasil (RFB), solicitando que o desbloqueio seja realizado no sistema da RFB, chamado Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPEM).
De acordo com explicações da Confederação, o parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal permite que a União condicione a entrega dos recursos à regularização de débitos do ente federativo junto ao governo federal e suas autarquias, por exemplo: dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim como ao atendimento do gasto mínimo em ações e serviços públicos de Saúde.
Fonte: CNM
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