quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Governo altera acesso a programas sociais

Acabou a farra do seguro desemprego. Governo mudou as regras e agora o brasileiro 

precisa trabalhar 18 meses – em vez de 6 – para ter direito ao benefício. 



Mudanças anunciadas ontem atingem abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença
O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, apresentou ontem uma série de mudanças que o governo pretende fazer nos programas sociais abastecidos com recursos federais para, segundo ele, “corrigir distorções”. O governo vai alterar as regras para concessão de abono salarial, seguro-desemprego, seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso), pensão por morte e auxílio-doença. As medidas devem gerar uma economia de R$ 18 bilhões nas despesas da União anualmente a partir de 2015.

As mudanças serão publicadas ainda hoje no Diário Oficial, por meio de medidas provisórias elaboradas pelo Palácio do Planalto. De acordo com o ministro, as novas regras passam a valer apenas para futuros dependentes do sistema previdenciário público. “As alterações não se aplicam a quem já recebe. A lei não retroage. É daqui para frente”, disse. As propostas foram apresentadas ontem por Mercadante ao lado da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, do futuro titular da pasta, Nelson Barbosa, e do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.

Mercadante disse que a ideia do Palácio do Planalto com os ajustes nas despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social é se “adaptar à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro”, reduzir a rotatividade, buscar um alinhamento com padrões internacionais e eliminar excessos. O ministro negou que as medidas anunciadas sejam impopulares. “Não concordo que necessariamente são medidas impopulares. Todos os programas estão sendo mantidos, estamos mudando regras. Os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários estão garantidos.”

No caso do abono salarial, para ter acesso ao benefício, o trabalhado passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada. Na regra atual, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário-mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário.

O governo também alterou as regras de concessão do seguro desemprego. Para ter acesso ao benefício serão necessários 18 meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro, o trabalhador deverá ter contribuído por 12 meses com o INSS. Já no terceiro acesso ao seguro, o trabalhador terá de ter ocupado um emprego formal pelo mínimo de seis meses.

De acordo com Mercadante, a mudança ocorre para corrigir a distorção gerada pela entrada de jovens no mercado de trabalho, cuja rotatividade é maior. “Há uma distorção no programa, com 74% sendo pago para quem está entrando (no mercado), os mais jovens, que são mais dispostos a mudar de emprego”, disse.

Mercadante também anunciou alterações na concessão do auxílio-doença, que não se aplicam aos atuais beneficiários. O Palácio do Planalto determinou o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.

No seguro defeso, pago ao pescador artesanal no período em que ele não pode pescar para garantir a reprodução dos peixes, as mudanças são mais profundas. Segundo Mercadante, o governo constatou irregularidades na concessão do benefício. “Foi identificado acúmulo, com pessoas que recebem dois, três salários”, afirmou. Agora, os pescadores não poderão receber o seguro defeso se já forem beneficiários de outros programas sociais, como o Bolsa Família. Eles precisarão ter pelo menos três anos de registro como pescador artesanal. Terão de comprovar comercialização de pescador ou pagamento de contribuição previdenciária por pelo menos 12 meses. A concessão do salário-mínimo do benefício será avalia por um comitê gestor.

fonte Jornal do comercio 

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