segunda-feira, 6 de abril de 2015

WhatsApp é tentador, mas cuidado ao repassar o que recebe por ele


Compartilhar fofocas, informações maldosas e imagens constrangedoras pelas redes sociais pode implicar em crime. Foto: Divulgação

Se no começo das redes sociais – lá nos tempos do Orkut, por volta de 2005 – a comunicação ficava a um acesso ao computador de distância, hoje, no auge do WhatsApp, ela está no bolso da maioria das pessoas. Inicialmente um substituto gratuito para o envio de mensagens entre smartphones, o aplicativo foi ganhando recursos até chegar ao status atual de queridinho para a comunicação em grupos.

Como em um fórum, os participantes enviam, recebem, comentam e passam adiante recados, notícias, fotos e vídeos. Então criou-se um problema: esse repassar quase sempre é feito sem checar se a informação é verdadeira ou se vai ferir os direitos de alguém que seja citado ou aparecer em imagens. Tanto faz se o assunto é política ou um vídeo de sexo.

“Ainda falta a noção de ética nessa comunicação”, crava a psicóloga Andréa Jotta, do Núcleo de Pesquisas da Psicologia em Informática da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (NPPI/PUC-SP). “As pessoas simplesmente gostam e repassam, ou não gostam e repassam. Não há um nível de consciência, é um comportamento automático.”

Assim, fofocas e falsas notícias passam a se disseminar como se fossem verdadeiras. E fotos e vídeos de “revenge porn” (aqueles em que ex-namorados ou ex-maridos expõem as mulheres fazendo sexo) caem rapidamente em sites e na boca do povo. “Mas como, se só mandei para um grupinho de seis pessoas?”, perguntam-se os usuários.

Falsa sensação de privacidade e controle

A falsa ideia de que a comunicação ocorre apenas entre as pessoas escolhidas é o ponto-chave da questão. “Por estarem com aquilo em seus smartphones pessoais, e não em um computador, as pessoas têm uma falsa sensação de que a privacidade e o controle sobre o conteúdo são maiores do que nas redes sociais”, diz Andréa.

Segundo a psicóloga, isso é um erro por dois motivos. O primeiro é o afetivo: “Encaminhar ou deixar o parceiro ver um arquivo tem funcionado como prova de amor entre casais. Se tornou símbolo de confiança. Mas isso não significa que ele não poderá repassar para quem quiser. Os destinatários tornam-se remetentes e não tem como haver controle sobre isso.”

Há, também, o aspecto tecnológico. “O WhatsApp guarda registros de tudo que é feito nele. Cada informação fica armazenada no smartphone que a enviou ou recebeu, e ainda em um backup em nuvem. Uma vez lá, as informações podem ser hackeadas e cair na rede a qualquer momento”, alerta.

Então, é bom pensar antes de encaminhar algo que tenha recebido. “Todo cuidado é pouco, não se pode deixar levar por emoção, descontrole, raiva”, orienta Gisele Truzzi, advogada especialista em direito digital e sócia-proprietária de Truzzi Advogados. Ela prossegue: “A tecnologia cria um distanciamento que faz as pessoas acreditarem que estão ilesas, não serão identificadas. Mas qualquer ação deixa rastros, e eles acabam revelando a autoria de um conteúdo. A pessoa produz provas contra si.”

Responsabilidade jurídica

Que fique claro que ninguém vai rastrear o caminho de mentiras ou fotos e vídeos constrangedores espalhados pelo WhatsApp apenas para dar uma bronca. Quando isso ocorre, é porque medidas judiciais estão sendo tomadas e um processo está a caminho – tanto para o autor quanto para quem compartilhou, que pode ser julgado e condenado como coautor.

“Qualquer pessoa que repassar um conteúdo negativo consegue compreender que aumenta o risco de exposição negativa e de ofensa contra o indivíduo. Há responsabilidade jurídica tanto na esfera cível quanto na criminal, com penas que vão de multa a detenção”, afirma Gisele.

Ela explica os crimes mais comuns nesses casos: “calúnia – quando se imputa um crime a uma pessoa sem que ela tenha sido julgada –; injúria – quando uma pessoa sofre cyberbullying, por exemplo –; e difamação – quando se expõe a pessoa a um constrangimento ou se mancha sua imagem perante o público”.

O caminho das pedras

Até chegar nesse ponto, a vítima precisa ter registrado um boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia – não precisa, inicialmente, ser uma especializada em crimes cibernéticos. Para tanto, ela deve estar munida de uma ata notarial em que conste o teor da mensagem ofensiva. “Isso é feito em um cartório de notas, preferencialmente por um tabelião que tenha experiência em lavrar esse tipo de documento”, ensina Gisele.

A ata poderá ser feita mediante “prints” de telas. A advogada destaca que “é muito importante que o ofendido não apague as mensagens e, preferencialmente, faça backup delas em outras mídias, como um HD externo”. O documento é uma prova incontestável, ou seja, sua validade não poderá ser questionada no futuro processo.

Mas evitar tudo isso é muito simples: basta ter bom senso e respeito pelo próximo, e não fazer contra os outros o que não gostaria que fizessem com você. Como aconselha Gisele, “o que não deve ser falado pessoalmente deve ser evitado também, e principalmente, virtualmente”.

Fonte: IG

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