No Rio Grande do Norte o DETRAN/RN parece não reconhecer a existência da lei Complementar Nº 459 de 26 de dezembro de 2011 "Cria o Programa Público “CNH Popular” no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. no seu Parágrafo único A gratuidade de que trata o caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, ao primeiro processo de habilitação do condutor nas categorias “A”, “B” ou, na hipótese de mudança de categoria, “C”, “D” ou “E”.
Algumas pessoas ligaram para se certificar dos procedimentos, e ficaram surpresos com a resposta dos servidores, desconhecemos esse serviço em nosso estado. Confira AquiLei Complementar http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000067791.PDF
informação do blog DJ Aildo
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