
As alterações na lei número 9.503/1997, no Código de Trânsito Brasileiro, foram aprovadas pelo Senado e sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff por meio de publicação no Diário Oficial da União na última sexta-feira (31). Quem já tem o veículo deve esperar sair uma nova data de emplacamento e andar com a Carteira Nacional de Habilitação, os equipamentos de seguranças, além da nota fiscal do veículo.
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