terça-feira, 12 de julho de 2016

Agentes de saúde poderão ter prioridade no Minha Casa Minha Vida



Prioridade de atendimento no Programa Minha Casa Minha Vidaadicional de insalubridade, facilitação na realização de cursos profissionalizantes e ajuda de custo no transporte para participar das aulas. Esses são alguns dos benefícios para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias previstos em projeto (PLC 210/2015) a ser votado na quarta-feira (13) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto determina que os cursos técnicos de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias poderão ser financiados pelo Fundo Nacional de Saúde. Pela proposta, os agentes que ainda não tiverem concluído o ensino médio serão incluídos em programas que ampliem a escolaridade e ofereçam profissionalização.  Os agentes que participarem desses cursos também farão jus a uma ajuda de custo para transporte escolar.
Todo o tempo de contribuição durante a realização dos cursos deverá ser considerado para fins previdenciários, desde que vinculado ao recolhimento da contribuição previdenciária respectiva, assegurando a contagem recíproca do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios da Previdência Social.
A proposta determina ainda que o exercício dessas funções em condições insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelos Ministérios do Trabalho ou da Previdência, deverá assegurar aos agentes o adicional de insalubridade. O projeto também confere prioridade de atendimento aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias no Programa Minha Casa Minha Vida.
Em seu relatório pela aprovação do projeto, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) sublinhou a necessidade de se fazer justiça aos agentes de saúde, entendendo que “toda a estratégia de saúde da família depende da atuação desses trabalhadores, que tem sido, sem sombra de dúvida, decisiva na redução da morbimortalidade, em especial nas comunidades mais carentes.”
A decisão da CAS é terminativa. Se aprovado na forma do substitutivo oferecido pela relatora, o projeto será submetido a turno suplementar de votação.
fonte agencia senado

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