sexta-feira, 8 de julho de 2016

REGRAS OBRIGATÓRIAS PARA FAROL BAIXO EM RODOVIAS DURANTE O DIA VALE A PARTIR DE HOJE



As regras para o uso de faróis em rodovias começam a vigorar a partir de hoje (08). Os motoristas devem utilizar luz baixa durante o dia e também nos túneis com iluminação pública. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos. Para o Detran/RN, o cumprimento da lei 13.290 vai  garantir mais segurança e contribuir para reduzir o número de acidentes nas estradas.

Em Natal e região Metropolitana, estão sob a jurisdição do Detran/RN e incluídas na mudança avenidas como: Engenheiro Roberto Freire (RN-063),  Rota do Sol (RN-063), Professor Olavo Montenegro (RN-066), Via Costeira (RN-301), Dr. João Medeiros Filho (RN-302), Ulisses Guimarães (RN-303) e Regomoleiro (RN-160).

A nova legislação, que foi sancionada em 23 de maio e entra em vigor nesta sexta-feira (08), altera os artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista que não ligar a luz baixa estará sujeito à multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. 

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