Lei garante obrigatoriedade de cirurgia reparadora de mama pelo SUS

De acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas.
A norma entra em vigor na data da publicação.
fonte Robson pires
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