
A medida objetiva a redução da demanda máxima do Sistema Interligado Nacional no período de ponta, de acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS).
Na última edição, a economia foi de 4,6%, de acordo com o relatório da ONS. Isso é possível pelo fato da parcela de carga referente à iluminação ser acionada mais tarde.
O horário de verão inicia e termina em datas fixas desde 2008: sempre entra em vigor a partir de 0h do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até a 0h do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano seguinte. Antes, anualmente, era publicado um decreto para definir o período da mudança
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