quinta-feira, 9 de maio de 2013

Sancionada lei que muda tempo de contribuição da pessoa com deficiência

deficienteFoi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9) a sanção pela presidenta Dilma Rousseff da Lei Complementar no 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A norma, publicada na Seção I do DOU, reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada.
A Lei Complementar no 142/2013 define como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

fonte Robson pires

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