Tangará: ação contra ex-prefeito volta a julgamento
Ao julgar a Apelação Cível nº , os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram o retorno de um processo ao juízo de origem, no que se refere ao julgamento de um suposto ato de improbidade administrativa, que teria sido praticado por um então prefeito. Desta forma, o processo segue para a Vara Única de Tangará novamente, para regular prosseguimento do feito.Segundo a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (133.05.001065-6), o Ministério Público ressaltou que o ato, descrito nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, está relacionado à diversas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundef durante o ano de 2000.
A sentença inicial havia extinguido o processo, sem resolução do mérito, por entender que a lei de improbidade administrativa não pode ser aplicada aos agentes políticos. No entanto, em suas razões, o MP destaca que aos agentes políticos devem ser aplicadas as normas da lei de improbidade administrativa, por serem os principais ordenadores de despesas públicas.
fonte Robson pires
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