Ainda que considerado baixo o percentual de segurados presos no RN, pouco mais de 10% da população carcerária, seus dependentes têm recebido benefícios da Previdência Social, em valores que variam de um salário mínimo a R$ 915,05, durante todo o período que o contribuindo está recluso.
Para a Coordenadora do Programa Educacional da Previdência Social, gerência Natal, Lígia Moreno, os dependentes não podem ser penalizados pelos atos ilícitos cometidos pelos segurados. “Semelhante à finalidade do salário-maternidade e do auxílio doença, o auxílio reclusão visa garantir uma renda aos dependentes do segurado, nesse caso, que tiver sido recolhido à prisão, durante o período em que estiver impossibilitado de prover o sustento de seus dependentes”.
Alvo de inúmeras críticas e campanhas desaforadas nas redes sociais, pelo seu fim, o Auxílio Reclusão ainda é envolto de mitos e desinformações. O cálculo do valor desse auxílio, um dos principais mitos, é baseado na média dos 80% maiores salários, do período em que o preso contribuiu com a Previdência, a contar de julho de 1994.
E este valor é dividido entre os dependentes, em cotas iguais.“Ao contrário do que muito falam por aí, o valor do benefício não é pago integralmente a cada dependente, mas sim dividido entre eles”.
Para a Coordenadora do Programa Educacional da Previdência Social, gerência Natal, Lígia Moreno, os dependentes não podem ser penalizados pelos atos ilícitos cometidos pelos segurados. “Semelhante à finalidade do salário-maternidade e do auxílio doença, o auxílio reclusão visa garantir uma renda aos dependentes do segurado, nesse caso, que tiver sido recolhido à prisão, durante o período em que estiver impossibilitado de prover o sustento de seus dependentes”.
Alvo de inúmeras críticas e campanhas desaforadas nas redes sociais, pelo seu fim, o Auxílio Reclusão ainda é envolto de mitos e desinformações. O cálculo do valor desse auxílio, um dos principais mitos, é baseado na média dos 80% maiores salários, do período em que o preso contribuiu com a Previdência, a contar de julho de 1994.
E este valor é dividido entre os dependentes, em cotas iguais.“Ao contrário do que muito falam por aí, o valor do benefício não é pago integralmente a cada dependente, mas sim dividido entre eles”.
Mesmo estando na condição de segurado, na data de sua prisão, esse benefício só será concedido aos dependentes, caso o último salário de contribuição do segurado seja de até R$ 915,05 (independente da quantidade de contratos e de atividades exercidas). E ainda, o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Fonte: Tribuna do Norte
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