Novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estimular o parto normal e reduzir as cesarianas desnecessárias estão valendo. A Resolução Normativa nº 368/2015 estabelece que as operadoras de planos de saúde deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico.
Com as novas regras, também fica obrigado o fornecimento de Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante com o registro de todo o pré-natal. Ainda será exigido das operadoras que os obstetras utilizem o Partograma, documento no qual se registra tudo o que acontece durante o trabalho de parto.
No texto original da Resolução, ficou definido que o Partograma seria indispensável para o pagamento do parto. No caso de necessidade médica para a cesárea, o procedimento deveria estar especificado neste documento para que o pagamento fosse efetuado pelo plano de saúde.
Situações justificadas
Outra regra anterior da agência reguladora definia que a mulher que não entrasse em trabalho de parto não teria Partograma. Dessa forma, ela deveria arcar com todos os custos da cesárea eletiva. Com a decisão da ANS, o Partograma continua a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento. Porém, nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do documento, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado.
Se a cirurgia for eletiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Neste caso, a beneficiária deve assinar o termo que substituirá o Partograma no processo de pagamento do procedimento.
A ANS esclarece que as novas medidas servem para aumentar as informações no sentido de deixar a gestante ciente do que está fazendo e dos riscos que tanto ela quanto o bebê correm.
Campanha “Parto é Normal”
Lançada nesta segunda-feira, 6 de julho, a campanha visa oferecer a todas as beneficiárias de planos de saúde informações relativas à normativa e demais ações implementadas pela ANS, bem como dados importantes que possibilitem à gestante tomar a decisão mais adequada sobre o parto.
Mais informações poderão ser acessadas no portal da ANS. A agência reguladora disponibiliza material de divulgação (folder e cartaz) para que operadoras, prestadores e demais interessados possam participar das ações que ajudem a divulgar a campanha.
via DJ Aildo
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