A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que as portarias que definem a forma de repasse dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22 de julho.
A Portaria 1.024/2015 define a forma de repasse de recursos financeiros para a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, para o cumprimento do piso salarial nacional de Agentes, e do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas a atuação do ACS.
Segundo o texto, os repasses financeiros serão efetuados pelo Ministério da Saúde, proporcionalmente ao número de ACS, cadastrados no SCNES, que cumpram os requisitos da Lei 11.350/2006, que considera o quantitativo máximo de contratação de acordo dos termos da Portaria 2.488/2011 que aprova a atual Política Nacional de Atenção Básica (Pnab).
Recebimento do repasse
CNM ressalta que para o recebimento do repasse financeiro, o profissional deve estar exercendo a função precípua e cumprir a jornada de 40 horas semanais. O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação do ACS será de 5% sobre o valor do piso salarial.
CNM ressalta que para o recebimento do repasse financeiro, o profissional deve estar exercendo a função precípua e cumprir a jornada de 40 horas semanais. O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação do ACS será de 5% sobre o valor do piso salarial.
Já Portaria 1.025/2015 define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação e com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União.
Os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) são responsáveis pelo cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) dos seus respectivos ACE’s.A CNM explica que o quantitativo máximo de que se trata deverá ser encontrado na lista disponibilizada no sítio do Ministério da Saúde. Há a garantia de 1 Agente de Combate ás Endemias minimamente a cada Município.
Cadastro do ACE
É importante lembrar que para o cadastro do ACE será utilizado em caráter provisório o Código Brasileiro de Ocupação – (CBO) – 5151-F1 Agente de Combate de Endemias – de acordo com a Portaria 165/2015 – até a inclusão definitiva no CBO 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O referido ACE deverá estar em função e também cumprir a jornada de 40 horas semanais para que faça jus a receber o repasse financeiro da Assistência Financeira Complementar.
É importante lembrar que para o cadastro do ACE será utilizado em caráter provisório o Código Brasileiro de Ocupação – (CBO) – 5151-F1 Agente de Combate de Endemias – de acordo com a Portaria 165/2015 – até a inclusão definitiva no CBO 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O referido ACE deverá estar em função e também cumprir a jornada de 40 horas semanais para que faça jus a receber o repasse financeiro da Assistência Financeira Complementar.
A CNM sugere que o gestor municipal fique atento as condicionalidades, inerentes as Portarias acima. E recomenda ainda, atenção especial ao cumprimento da jornada de 40 horas semanais e acompanhem o desempenho de suas atividades, pois caso exista profissionais em desvio de função, estes não serão contemplados pela Lei do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias.
Fonte: cnm/ C.K
Nenhum comentário:
Postar um comentário