
Segundo dispõe o artigo 36 da Lei 9504/97, qualquer propaganda política veiculada antes dessa data caracteriza infração. A propaganda eleitoral extemporânea é punida com multa, podendo ainda ocasionar a cassação de registro ou diploma.
Ficou estabelecido o prazo de 72 horas para que seja devolvido à Promotoria Eleitoral de São José do Campestre cópia da recomendação com o “ciente” de todos os seus pré-candidatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário