por Robson Pires,
A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2968/08, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que atribui aos municípios a responsabilidade de regular os serviços de mototáxi. Nas regiões metropolitanas, a responsabilidade pela regulamentação será do estado.
O relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), explica que a Constituição estabelece que a competência para regular serviços de interesse local é dos municípios, mas determina que a regulação dos transportes cabe à União. Por causa disso, esclarece o parlamentar, algumas leis municipais referentes a mototáxis foram declaradas inconstitucionais. “Essa é uma medida simples, mas de grande importância para a segurança jurídica dos prestadores desse serviço.”
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2968/08, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que atribui aos municípios a responsabilidade de regular os serviços de mototáxi. Nas regiões metropolitanas, a responsabilidade pela regulamentação será do estado.
O relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), explica que a Constituição estabelece que a competência para regular serviços de interesse local é dos municípios, mas determina que a regulação dos transportes cabe à União. Por causa disso, esclarece o parlamentar, algumas leis municipais referentes a mototáxis foram declaradas inconstitucionais. “Essa é uma medida simples, mas de grande importância para a segurança jurídica dos prestadores desse serviço.”
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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