terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Juiz do trânsito chama atenção para transações de compra e venda de veículos


O juiz titular do Juizado Especial do Trânsito, Múcio Nobre, reforçou a importância de se observar a resolução 398 do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, cujo objetivo é definir os procedimentos a serem adotados na transferência entre comprador e vendedor e, desta forma, manter organizado o registro nacional de veículos automotores, RENAVAM.
Segundo ele, se a comunicação da venda ao DETRAN fosse observada não seria apenas o antigo proprietário que evitaria “dores de cabeça”, por meio de problemas como multa ou infrações variadas cometidas pelo comprador do veículo.
“Ele evitaria tudo isso e problemas como ser responsabilizado por um acidente”, alerta e completa: “mas, o judiciário teriam menos processos por causa desta falta de comunicação”, afirma o magistrado.
A Resolução foi publicada porque o Denatran reconheceu que a comunicação de venda de veículos não estava sendo realizada da forma como já determina o artigo 134 do código de trânsito brasileiro.
Já no artigo 1º da resolução está ressaltado que a comunicação de venda, obrigatória para o antigo proprietário, poderá ser feita de forma documental, nos DETRANs, ou processada por meio eletrônico, através do sistema eletrônico de comunicação de venda. O sistema foi implantado na base nacional do sistema RENAVAM.


 

Reconhecimento de paternidade fica mais fácil com novas regras do CNJ


O processo de reconhecimento de paternidade ficou mais simples e ágil com uma norma editada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir de agora, o pedido para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho poderá ser feito diretamente no cartório de registro civil da cidade onde mãe e filho moram. A ideia é que o processo não passe mais pelo Ministério Público (MP) quando a solução for simples.
Com o novo método, a mãe ou o filho maior de idade pode procurar o cartório de registro mais próximo – hoje são 7.324 no país – para pleitear a localização do pai. A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça.
No cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como os do suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios. Outros dados relativos ao pai, como profissão, endereço do local de trabalho, telefones e números de documentos são opcionais, mas o próprio formulário alerta que quanto mais completas as informações, mais fácil a localização.
O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de paternidade.


Saúde ligará para gestantes para medir qualidade do SUS


O Ministério da Saúde anunciou, por meio de portaria publicada nesta segunda-feira (27) no “Diário Oficial da União”, que a partir de abril deste ano a ouvidoria do órgão passará a entrar em contato por telefone com gestantes que tiveram filhos em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é avaliar a qualidade da assistência de saúde prestada durante o pré-natal, parto e pós-parto.
A pesquisa será feita pela Ouvidoria Nacional do SUS e faz parte do programa Rede Cegonha, lançado ano passado pelo governo.
Segundo o portal do ministério, os números de telefones das pacientes serão obtidos nos formulários de Autorização para Internação Hospitalar (AIH).
A portaria do “Diário Oficial” torna obrigatório o preenchimento do campo “telefone” na tela de identificação do usuário no Sistema de Informação Hospitalar do SUS. De acordo com o texto da portaria, a medida é necessária por assegurar um mecanismo de comunicação com os usuários do SUS.
 informação Robson Pires

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