O juiz da propaganda, Antônio de Paiva Sales, fez um alerta aos candidatos sobre as proibições na lei eleitoral e avisa: “Não vamos aceitar desculpas do tipo: ‘a lei sempre foi assim ou eu desconhecia essas mudanças’”. Uma das alterações as normas é sobre a fixação de cartazes em residência dos eleitores.
Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa. “Isso inibe o candidato e o eleitor, além de instigar o acirramento”, disse o juiz.
Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirado a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos).
As proibições
- Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;
- Vetados os showmícios;
- Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;
- Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;
- Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas,
- Não pode fixar cartazes em residências;
- Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa
Pode na campanha
- Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;
- Trio elétrico apenas como amplificador de comício;
- Telão pode ser usado em comícios;
- Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;
- Candidato artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;
- Propaganda permitida das 6h às 22h;
- Carreatas, caminhadas, uso de carros de som
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Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa. “Isso inibe o candidato e o eleitor, além de instigar o acirramento”, disse o juiz.
Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirado a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos).
As proibições
- Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;
- Vetados os showmícios;
- Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;
- Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;
- Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas,
- Não pode fixar cartazes em residências;
- Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa
Pode na campanha
- Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;
- Trio elétrico apenas como amplificador de comício;
- Telão pode ser usado em comícios;
- Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;
- Candidato artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;
- Propaganda permitida das 6h às 22h;
- Carreatas, caminhadas, uso de carros de som
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