quarta-feira, 27 de junho de 2012

Candidatos só podem utilizar Twitter em campanha eleitoral a partir de 6 de julho

 
 
 
 
É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições permite a propaganda eleitoral. Esse é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O posicionamento foi tomado quando foi mantida a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.

O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Ao finalizar a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que “os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes”, afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.

fonte: Robson Pires

Nenhum comentário:

Postar um comentário

1º de maio Dia do Trabalho

Por que 1º de maio é considerado o Dia do Trabalho? Data tem origem em uma greve histórica, realizada em 1º de maio de 1886, nos Es...