terça-feira, 3 de julho de 2012


CRÉDITO É ARMA CONTRA A SECA NO RIO GRANDE DO NORTE

Agentes de desenvolvimento orientam produtores rurais sobre como obter o financiamento emergencial em cidades do interior do Estado.
A escassez de chuvas no Rio Grande do Norte ameaça milhares de agricultores que cultivam milho e feijão para consumo próprio. O rigor do clima já arruinou 90% da produção agrícola e falta comida para os animais. A apicultura também foi prejudicada porque sem florada as abelhas não produzem mel. Dos 167 municípios do estado, 139 já decretaram estado de emergência em função da seca, considerada a mais severa dos últimos 40 anos.
Para muitos moradores das áreas rurais, a única saída é recorrer ao crédito emergencial de combate à seca, disponibilizado pelo governo federal. Mas nem todo mundo sabe como fazer para pegar o dinheiro no banco. Por isso, os Agentes de Desenvolvimento (AD) capacitados pelo Sebrae, que atuam nos seis Territórios da Cidadania (TC) do Rio Grande do Norte, estão sendo orientados a ajudar os produtores a conseguir o financiamento.
Em parceria com o Banco do Nordeste (BNB), o Sebrae no Rio Grande do Norte realiza neste mês cursos de capacitação na área de crédito em todos os TC. O objetivo é difundir o crédito emergencial como alternativa para reduzir os prejuízos econômicos e sociais provocados pela estiagem prolongada.
O gestor do projeto Sebrae RN nos Territórios da Cidadania, Yves Guerra de Carvalho, explica que na maioria dos casos “o dinheiro oficial é a única garantia de renda para as famílias assoladas pela seca”. Como os juros são de 1% ao ano, o produtor também pode contratar o financiamento emergencial para quitar débitos tomados anteriormente com custo mais elevado.
Além da nova linha de crédito, os empréstimos rurais antigos - com vencimento entre 1° de janeiro de 2012 e 1° de janeiro de 2013 -, foram prorrogados por até cinco anos. Os beneficiados são produtores rurais, independentemente do porte, com operações de custeio ou investimento que estavam em dia até 31 de janeiro de 2012. Os empreendimentos devem estar localizados em municípios da região Nordeste em situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado após 1° de fevereiro de 2012.
/DJ Aildo.

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