quinta-feira, 22 de março de 2012

Novo Reality Show na TV Brasileira "A Guerra Religiosa"


O pastor assembleiano, Silas Malafaia, resolveu se pronunciar sobre a “Guerra Santa” envolvendo o Bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus e o Apóstolo Valdemiro Santiago líder da Igreja Mundial do Poder de Deus.Segundo Malafaia: “O resumo da historia é este: “o sujo falando do mau lavado


Confira carta na íntegra: Vou começar pelo fim. O resumo da historia é este: “o sujo falando do mau lavado”. Todos farinha do mesmo saco. O que me impressiona é que Edir Macedo, que já foi vítima de denúncias envolvendo enriquecimento ilícito e reportagens tendenciosas construídas para denegri-lo, feitas pela Rede Globo, principalmente entre os anos 90 e 95 (e que eu mesmo, várias vezes, no vigésima quinta hora, da Rede Record, os defendi), agora usa do mesmo expediente para atacar e denegrir um outro pastor, e com isto expor ao ridículo pastores e as Igrejas evangélicas. Por algum acaso a Rede Record, que está no nome dele, foi comprada com o dinheiro de quem?

Foi comprada com ofertas do povo de Deus. A outra parte na questão, o Apóstolo Valdemiro, que por um bom tempo eu o julgava inocente, e que tinha boas intenções, no final descubro que é farinha do mesmo saco. Faz igualzinho ao que ele mesmo criticava. Compra espaço na tv que pertencia a outros, oferecendo mais dinheiro, o que aconteceu comigo. Há muito tempo vem debochando e ridicularizando o Macedo, e desdenhando das outras Igrejas, dizendo que a Igreja dele é que mais cresce no Brasil, e agora que a “batata” dele está assando, vem dar uma de espiritual, com aquele choro que já não convence a mais ninguém, em uma pseudo humildade dizendo: ” estou orando pelo Macedo, estou orando pela Igreja Universal”. Porque só agora esta fazendo isto? De 2 anos para cá tem incessantemente baixado o pau no Macedo e na Igreja Universal

O que eu lamento é que ambos possuem poder na mídia, mas não utilizam isso em prol do Reino de Deus, somente quando são seus interesses no Reino de Deus. O movimento gay quer interferir no lugar do culto, bem como criminalizar nossa pregação e eles não falam absolutamente nada. Quando você viu Macedo, ou Valdemiro defender alguma posição em relação à Igreja evangélica como um todo? Como diz a Bíblia, Deus não se deixa escarnecer, está tratando com os dois, e se bobearem vão se autodestruir. Para os mais novos na fé e os incautos, deixo uma palavra da Bíblia: É necessário que haja escândalo, mas ai daquele por onde eles vem. E uma outra: Importa que hajam heresias para que os que são fiéis se manifestem. Deus tenha misericórdia destes dois. Tenham a certeza que a Igreja de Jesus continuará sua marcha invencível. Da Redação

V&C Noticias.

Futuros candidatos devem respeitar prazo para desincompatibilização ou podem ficar inelegíveis. Governador que quiser concorrer à prefeitura deve deixar o cargo até 5 de abril; os ministros, até 5 de junho; os servidores públicos em geral que quiseram disputar uma vaga para prefeito ou vereador devem se licenciar até 5 de julho. Os dirigentes sindicais devem se lincenciar até 5 de junho para disputar vaga de prefeito ou vereador
Qualquer brasileiro que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos, em dia com a Justiça Eleitoral, filiado a partido político e tiver mais de 18 ou 21 anos pode concorrer, respectivamente, a uma vaga de vereador ou prefeito no pleito de 5 de outubro. A Constituição Federal impede, no entanto, a candidatura dos analfabetos, dos estrangeiros, e daqueles que estejam prestando serviço militar obrigatório, e dos inelegíveis. Os inelegíveis para a eleição municipal, de acordo com o parágrafo 5º, do artigo 14, da Constituição, são o cônjuge do prefeito e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.O candidato também pode ser decretado inelegível se cometer infrações previstas na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) ou não sair do cargo que ocupa no prazo determinado por esta norma.
Prefeitos
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional nem das Assembléias Legislativas, tampouco das Câmaras Municipais. Os profissionais que têm atividades divulgadas na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.
Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até 5 de abril deste ano. O vice-governador e vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.
Em 5 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado; membros do Ministério Público; defensores públicos; magistrados; os militares em geral; os secretários estaduais e municipais; os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública; os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais; entre outros.

A três meses do pleito municipal, ou seja, em 5 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.
Dirigente sindical
O dirigente sindical que quiser disputar as eleições para prefeito ou vereador terá que se licenciar do cargo que ocupa no sindicato quatro meses antes das eleições, ou seja, até 5 de junho. O mesmo serve para os membros do conselho fiscal do sindicato.

O afastamento é temporário e não implica em renúncia. Se o nome do pré-candidato não for aprovado nas prévias partidárias – se for o caso – ou na convenção, ele ou ela poderá voltar ao posto no sindicato que antes ocupava, com todas as prerrogativas.
Vereadores
Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.

Outros prazos, no entanto, são diferentes. Os ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, secretários estaduais e municipais devem sair de suas funções nos seis meses anteriores à eleição para vereador, e não apenas a quatro meses como determina a LC 64/90 para os que querem concorrer a chefe do Executivo municipal.
Lei das Inelegibilidades
A Lei das Inelegibilidades foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal, para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das Buy Propecia Online Without Prescription eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.


Levantamento do TSE
Com respaldo na Lei das Inelegibilidades e em sua jurisprudência (decisões anteriores), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou vários prazos para desincompatibilização aos quais os candidatos devem obedecer para não se tornarem inelegíveis. Há ocupantes de cargos públicos que não precisaram interromper seus ofícios, cialis side effects in men mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de seis a três meses antes do pleito.
(Fonte: Com TSE)

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